Indígena Xurucu Kariri. Foto: Divulgação.

Após mudança na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas nos cartórios brasileiros, as pessoas indígenas podem agora inserir em cartório, no registro civil, o nome de sua etnia como sobrenome. A novidade foi confirmada na última terça-feira (11) pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). É possível registrar também a naturalidade como sendo da aldeia ou do território onde a pessoa nasceu, ao lado do respectivo município onde a localidade está situada. Os novos registros poderão ser lavrados ainda em língua nativa, se assim for solicitado.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a nova norma vem para preservar o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas e o imperativo de respeito aos seus costumes, línguas, crenças e tradições. Anteriormente, era necessária a autorização de um juiz para que a etnia da pessoa indígena fosse inserida em seus documentos oficiais, como identidade e certidão de nascimento. Agora, basta que o próprio indígena solicite a alteração diretamente em cartório.

Indígenas. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom.

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