
No mês passado, a Receita Federal anunciou que realizará alterações na emissão do CNPJ, por meio da Nota COCAD 181/2025. As mudanças atingem os sistemas integradores utilizados pelas Juntas Comerciais e responsáveis por automatizações de etapas. Desde a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), as entidades atuam como agentes integradores na abertura e legalização de empresas em seus Estados, através de um sistema informatizado. Com o uso mais acentuado do recurso, a Bahia saiu da amarga posição de mais lento do Brasil, para o segundo mais rápido, com o empresário levando, em média, 12 horas para se abrir uma empresa.
A emissão do CNPJ é feita logo após o registro da empresa na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), de maneira integrada com a Receita Federal — automatizando de várias etapas da legalização das empresas baianas. No entanto, as mudanças não vão mais permitir a emissão do CNPJ após o deferimento da abertura das empresas pelas Juntas, gerando outro procedimento em um sistema federal. As alterações têm como justificativa a necessidade de coletar informações para enquadramento das empresas no Simples Nacional.
“As alterações propostas representam um retrocesso que ignora os avanços trazidos pela Redesim e repercute diretamente no ambiente de negócios. Apesar da média de tempo de abertura na Bahia ser mais baixa, no Brasil, o tempo médio é de 01 (um) dia para se abrir uma empresa. Com o novo procedimento, esse tempo subirá, assim como o tempo para receber as liberações de funcionamento dos órgãos, pois impacta diretamente nos sistemas integradores das Juntas Comerciais, além de acarretar em mais procedimentos a serem feitos, ou seja, mais burocracia”, informa nota divulgada pela JUCEB.
As alterações têm como justificativa a necessidade de coletar informações para enquadramento das empresas no Simples Nacional. “Federação Nacional das Juntas Comerciais (FENAJU) e órgãos de classe se mobilizaram para alertar autoridades políticas e do Poder Executivo e solicitar apoio para sustar os efeitos da Nota e requerer ao órgão federal que retome as tratativas técnico-operacionais com as Juntas Comerciais e demais entes envolvidos no registro e legalização de empresas, que possuem sugestões eficazes para atender os anseios e necessidades expostas pela Receita”, conclui o documento.

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