
O juiz Rogério Barbosa, da comarca de Porto Seguro, no sul da Bahia, derrubou a liminar que proibia a realização de shows e festas de réveillon na cidade. Na decisão, que saiu nesta segunda-feira (28), ele liberou a realização de eventos para até 200 pessoas, desde que respeitadas as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativas à prevenção do Coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento entre as pessoas.
O juiz considerou o período de verão e de alta temporada em Porto Seguro, e afirmou que a realização dos eventos em ambientes controlados pode evitar aglomerações maiores em espaços públicos. O Governo da Bahia publicou um decreto, no início de dezembro, que proíbe a realização de shows e festas na Bahia independentemente do número de participantes.