O juiz Arlindo Alves dos Santos Júnior, da Comarca de Salvador, emitiu uma decisão que proíbe a mulher que chamou um vendedor ambulante de “macaco”, durante o Carnaval, de ir para o circuito da festa ou locais destinados a práticas artísticas ou culturais destinadas ao público na capital baiana.
Natural de Teresina, no Piauí, a mulher foi presa em flagrante pela polícia civil, no dia 21 de fevereiro, no circuito Dodô e estava em um bloco que desfilava naquele dia, que não teve o nome revelado. De acordo com o juiz, o comportamento da agressora é classificado como “conduta típica racista”.
Em janeiro, o crime de injúria racial (ofensa por raça, cor, etnia, religião ou origem) foi equiparado ao de racismo, tornando-se, portanto, inafiançável, sem prescrição, além de ter pena de reclusão e multa.
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