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Palácio Rio Branco. Foto: Carlos Santiago/MyPhantomToy.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (21), a juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa indeferiu a tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que objetivava suspender a tramitação do procedimento licitatório para a concessão de uso do Palácio Rio Branco à instalação e administração de um empreendimento hoteleiro.

Segundo a magistrada, não há risco iminente à integridade histórica do Palácio ou à preservação dos seus elementos arquitetônicos e nem ilegalidade no procedimento licitatório em questão.

“Não identifico motivos para a suspensão da contratação, vez que os projetos básicos, executivos e complementares, como frisou o Iphan na sua manifestação, ainda serão apresentados pela empresa vencedora dentro do cronograma estabelecido e deverão seguir as diretrizes técnicas impostas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Apenas após esta fase é que será viável aferir se houve arbitrariedade na atuação dos réus”, afirmou a juíza.