DECISÃO DO JUDICIÁRIO CONSIDERA GASTOS NÃO PREVISTOS COM A SAÚDE, EM FUNÇÃO DA PANDEMIA. FOTO: REPRODUÇÃO

A pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Manoel Ricardo D’Ávila determinou que o Banco do Brasil devolva ao Tesouro Estadual cerca de R$ 150 milhões referentes à parcela do mês de maio de um contrato de financiamento do Estado da Bahia com o banco.

A decisão acata, em parte, o pedido da PGE que, diante da repercussão mundial ocorrida por conta da pandemia da Covid-19, solicitou a suspensão e prorrogação do vencimento das parcelas de maio e novembro de 2020 do financiamento, para serem relocadas para o final do contrato.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Jamil Cabus apontou como causa do pedido a situação imprevisível causada pela pandemia, o déficit na arrecadação de tributos e o aumento extraordinário de despesas com a área de saúde para combate do coronavírus.

O juiz Manoel Ricardo D´Ávila entendeu que o objeto do pedido é um contrato privado da Administração Pública regulado pelo Direito Civil e, por este motivo, aplicou o art. 393 do Código Civil, segundo o qual “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.