A EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento – está proibida de suspender o fornecimento de água para toda a Bahia pelos próximos 90 dias. A decisão foi do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, nesta segunda-feira (30).
A liminar também diz que para os consumidores residenciais e comerciais, o débito poderá ser parcelado após findar-se as condições excepcionais que ensejaram tal medida. Além disso, devem também serem restabelecidos os cortes já efetivados por inadimplência, com cominação de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.
“Uma das medidas mais efetivas no combate a proliferação do vírus é o fomento dos hábitos de higiene, especialmente lavar as mãos. Por isso, a água é bem fundamental na implementação da política pública de saúde para a contenção da rápida disseminação do famigerado Coronavírus”, afirmou o juiz.