O juiz Marcelo de Oliveira Brandão negou o pedido de mandado de segurança solicitado pelo vereador Cláudio Tinoco (União) contra o presidente da Câmara Municipal de Salvador, Geraldo Júnior, que, neste ano, sairá como vice da chapa de Jerônimo Rodrigues (PT).
No texto, requeria-se a suspensão do processo eleitoral que reelegeu Geraldo para presidir a Casa pelos próximos dois anos. Tinoco alegava que a atencipação das eleições foi ilegal.
“Ainda que se reconheça que o impetrado tenha agido com excesso de poder, no caso específico, fixando dia e hora para a convocação, esse excesso específico está dentro do controle da própria Mesa Executiva, não havendo necessidade de providência do poder judiciário”, ponderou Brandão.
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