A Justiça do Trabalho proibiu a Ford do Brasil de promover demissões coletivas em suas fábricas em Camaçari, na Bahia, e Taubaté, em São Paulo, enquanto não houver negociação com os respectivos sindicatos. As liminares foram concedidas entre a noite de ontem (05) e a manhã de hoje (06).
Ambas as decisões impedem a Ford de suspender o pagamento de salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, bem como de fazer propostas de forma individual aos trabalhadores. As liminares foram concedidas a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que abriu inquéritos para avaliar os danos sociais do fechamento das fábricas da marca no país.
Em Camaçari, o juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho, estipulou multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido caso a empresa promova dispensa coletiva. No caso de Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho, proibiu a Ford de alienar todos os bens e maquinários localizados no município, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por bem removido.