Praia do Buracão. Foto: Fábio Marconi.
Praia do Buracão. Foto: Fábio Marconi.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da liminar que havia determinado a paralisação de um empreendimento imobiliário na Praia do Buracão. A decisão foi tomada após recurso das empresas responsáveis pelo projeto e restabelece, por enquanto, a validade dos alvarás de construção concedidos pela prefeitura de Salvador.

A liminar, concedida anteriormente no âmbito de uma ação civil pública, havia determinado a suspensão das licenças e a interrupção das obras, além de medidas administrativas por órgãos de fiscalização. Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que a decisão inicial se baseava em análise preliminar dos fatos e poderia causar impactos relevantes sobre atos administrativos emitidos pelo município após avaliações técnicas.

Na decisão, a Corte também ressaltou a competência constitucional dos municípios para legislar e gerir o ordenamento urbano, prerrogativa prevista na Constituição Federal de 1988. Segundo o entendimento do tribunal, medidas liminares que suspendem licenças urbanísticas devem observar critérios rigorosos, sobretudo quando os projetos passaram por processos administrativos e análises técnicas.

Especialistas avaliam que o caso reacende o debate sobre segurança jurídica e os limites da intervenção judicial em decisões urbanísticas. O advogado Georges Humbert afirma que é necessário equilíbrio entre planejamento urbano e proteção ambiental. “É fundamental que haja clareza quanto às competências de cada esfera de poder para que decisões sobre o território urbano considerem tanto os instrumentos legais de planejamento municipal quanto os princípios de desenvolvimento sustentável”, afirmou.

Praia do Buracão, Salvador. Foto: Carlos Santiago/@myphantomtoy.

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