À pedido da Procuradoria Geral do Estado, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Cinthya Maria Pina Resende, suspendeu a eficácia da decisão do juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro que autorizou da realização de eventos festivos de fim de ano na referida cidade.
“O perigo da demora de uma decisão judicial é latente, considerando o notório volume de eventos programados e as notícias veiculadas nos meios de comunicação nacional, da circulação de pessoas e desembarque de passageiros em Porto Seguro”, disse a magistrada.
Para a Procuradoria Geral do Estado, a liberação de tais eventos pelo juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro configura usurpação de competência do TJ-BA.