Geraldo Júnior. Foto: Gabriel Alencar.

Com uma decisão publicada nesta terça-feira (04), o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo partido União Brasil (UB), que solicitava a anulação da eleição do terceiro mandato consecutivo do vereador Geraldo Júnior (MDB), como presidente da Câmara Municipal de Salvador.

Segundo Nunes, inexiste quaisquer “extrema urgência” ou perigo de “lesão grave”, já que a posse do vereador só ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2023. Agora, naturalmente, o caso deve ser submetido ao plenário, onde, para ter o ato suspendo deve ter aprovação por maioria absoluta, com 6 dos 11 ministros, do Supremo.

Geraldo Júnior. Foto: Reprodução.
Geraldo Júnior. Foto: Reprodução.

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