Esta semana, a Prefeitura de Salvador regulamentou a Lei nº 9.582/2021, também conhecida como “Lei do Assédio”, que vai aplicar multas entre R$ 2 mil e R$ 20 mil para indivíduos que cometam assédio contra as mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.
A Lei se aplica aos casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, através de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.
As infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil e, os casos graves, R$ 20 mil. As denúncias podem ser feitas por meio de correspondência postal, mensagem eletrônica, Canal 156 ou de forma presencial.
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