Mariana Ferrer. Foto: Reprodução.

Nesta segunda-feira (22), foi sancionada a “Lei Mariana Ferrer”, que prevê punição para atos que atentem à dignidade de vítimas de crimes sexuais e testemunhas durante julgamentos. A sanção será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23). O projeto de lei é de iniciativa da deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

A Lei estabelece que todos os envolvidos no julgamento devam assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo. Ficam proibidas, ainda, manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos que estão sendo julgados, e a utilização de linguagem, informações ou materiais que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

Caso a determinação não seja cumprida, os envolvidos serão responsabilizados nas áreas civil, penal e administrativa. A Lei ainda prevê o aumento da pena de coação para até dois anos na punição, quando o processo for referente a crime contra a dignidade sexual.