No Diário Oficial da União desta sexta-feira (04), estão publicadas as regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. O prazo para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão é de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
De acordo com a Lei 14.307/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado.
No documento, consta ainda a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, cujo objetivo é assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.