
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na última quinta-feira (23), que julgará a validade da concessão de licença-maternidade a homens que integram uma união homoafetiva. A motivação veio após um recurso protocolado por um servidor público, que não conseguiu autorização para tirar os 120 dias de licença depois de adotar uma criança com seu companheiro. O reconhecimento foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Agora, a Suprema Corte analisará o tema por sua relevância social e jurídica.
“Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO [ação direta de inconstitucionalidade por omissão] 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal”, destacou o ministro Edson Fachin, presidente do STF.

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