Antigamente, a única possibilidade para casais homoafetivos que desejavam ter filhos era a adoção, mas com o desenvolvimento da medicina reprodutiva, surgiram mais alternativas para esse público. De acordo com a médica Tirza Ramos, do IVI Salvador, unidade do maior grupo de reprodução humana do mundo, um dos grandes objetivos da área é possibilitar a formação de qualquer tipo de família.
Em 2017, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que permitiu o útero de substituição (barriga solidária) por parentes de até 4º grau e estabeleceu novas normas de inseminação artificial e fertilização in vitro, técnicas utilizadas tanto por casais homoafetivos como por pessoas com dificuldade ou impossibilidade de engravidar. O óvulo para a gravidez de casais de homens é obtido através da ovodoação e a doadora não tem a identidade conhecida.
“Ter um filho é a materialização do amor entre duas pessoas e a ciência evoluiu ao ponto de proporcionar a casais formados por pessoas do mesmo sexo, essa experiência única da gravidez. É, sem dúvida, um dos grandes orgulhos dos profissionais da área”, celebra a Dra. Tirza Ramos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que todos os Cartórios de Registro Civil do país devem aceitar registros de bebês de dois pais ou duas mães.
Para casais masculinos, a popularmente conhecida “barriga solidária” é necessária para que ocorra a gestação. A mulher que empresta o útero deve ter até 50 anos e, excepcionalmente, com autorização do CFM, pode ser de fora da família, contanto que tenha vínculo afetivo comprovado. A norma existe para inibir a comercialização do útero, que é estritamente proibida no Brasil.
Para duas mulheres, é possível a realização do método ROPA (gestação compartilhada), em que uma das parceiras doa o óvulo e a outra vai gestar o bebê. Os espermatozoides utilizados na gravidez de casais femininos podem ser obtidos em bancos de sêmen e não é possível saber a identidade do doador, apenas características.
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