
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) aplicou sanção disciplinar de censura pública ao médico e influenciador Gabriel da Silva Almeida, por infrações ao Código de Ética Médica. A penalidade foi publicada oficialmente e tem como base o processo ético-profissional nº 69/2021.
A decisão foi julgada pela Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina. Segundo o Cremeb, Gabriel Almeida infringiu os artigos 11, 21, 80 e 87 do Código de Ética (Resolução CFM nº 2217/2018), com respaldo na alínea “c” do art. 22 da Lei nº 3.268/1957.
Conhecido por sua atuação como médico, escritor e professor, Gabriel mantém forte presença nas redes sociais, onde compartilha conteúdos sobre saúde e bem-estar. A medida reacende o debate sobre os limites éticos da exposição digital de profissionais da área médica.
A censura pública, datada de 16 de junho de 2025 e assinada pelo presidente do Cremeb, Otávio Marambaia dos Santos, não impede o exercício da profissão, mas passa a constar no histórico do médico como advertência formal. O caso reforça a importância da conduta ética, inclusive no ambiente virtual.

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