Por conta do cenário pandêmico no Brasil, além dos decretos de governos estaduais, eventos e shows em todo o país foram cancelados ou adiados. Sobre isso, uma Medida Provisória (MP) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22) que altera as regras para reembolso de valores referentes aos serviços não prestados.
De acordo com o texto, os organizadores das festas não têm a obrigação de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que seja assegurado ao comprador um crédito para novas aquisições até o dia 31 de dezembro de 2023. Caso a empresa não ofereça a remarcação dos serviços, a decisão considera que o valor deve ser obrigatoriamente restituído ao consumidor.