Trabalho presencial. Foto: Reprodução.
Trabalho presencial. Foto: Reprodução.

O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (25) uma portaria que reduz para dez dias o período de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de Covid-19. Anteriormente, o prazo estipulado pela pasta era de 15 dias. A decisão vale para diagnósticos positivos, pessoas sob suspeita, ou que tiveram contato com alguém que portava o vírus.

O texto foi assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, e diz ainda que o período de afastamento pode ser de sete dias, caso o funcionário apresente resultado de um teste negativo a partir do quinto dia de contato com o vírus.

A redução para sete dias também vale para casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre ou outros sintomas há 24h, sem a necessidade de usar medicamentos.