
Nesta sexta-feira (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O ministro ainda determina a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema — agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.
“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025. Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias”, diz o decreto.
Moraes ainda reforça a importância de se existir harmonia entre os poderes: “Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira”.
O que aconteceu?
Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. Logo no início de junho, o governo reverteu parte das elevações do imposto, mas mas editou uma medida provisória que aumenta outros tributos. Na sequência, a derrubada do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, e posteriormente o decreto foi rejeitado pelo Senado. Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ação junto ao STF no intuito de reverter a derrubada do decreto.

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