Na última terça-feira (23), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, ao Município de Juazeiro, a retirada da estátua de Daniel Alves, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público. Vale lembrar, que o atleta foi condenado a quatro anos e meio de reclusão por estupro e teve a sua sentença anunciada no dia 22 de fevereiro. Desde o início da investigação do crime, a representação do jogador é criticada pela população.
A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça, Daniela Baqueiro, para apurar denúncia recebida pelo MP-BA no dia 25 de março deste ano. “A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou.
De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. No documento, a entidade fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.
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