Colégio São Paulo. Foto: Google Street View

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ajuizou, na última terça-feira (18), uma ação civil pública contra o Colégio São Paulo, em Salvador, por venda casada de material físico e digital. A investigação teve início em novembro de 2023, quando uma consumidora denunciou que o preço do material didático exigido pela escola ultrapassava o limite de 5% do valor da anuidade escolar, infringindo a Lei Municipal nº 9.713/2023. Na ação a entidade requer que o colégio possibilite a reutilização de material didático relativo aos anos letivos anteriores, sem prejuízo de ser disponibilizado o acesso à plataforma digital de material didático do sistema de ensino Poliedro.

“O colégio aderiu ao Sistema de Ensino Poliedro, em que os livros físicos devem ser adquiridos como um kit fechado vinculado ao acesso à plataforma digital desse sistema de ensino. Ou seja, estabeleceu-se um verdadeiro sistema fechado de venda em bloco de livros físicos e material didático digital, já que não é possível a aquisição unitária de cada um dos livros físicos com fornecedores diferentes”, disse o promotor de Justiça Saulo Mattos, autor da ação. “Diversas denúncias apontaram que a instituição impedia a reutilização de livros didáticos de anos anteriores e obrigava os pais a adquirirem os materiais exclusivamente através de sua plataforma online, sem possibilidade de compra avulsa ou em outros fornecedores”, concluiu.

O MPBA deve garantir que, caso seja considerado abusivo o valor cobrado na venda casada de material didático físico e digital no ano letivo de 2025, que os estudantes que não adquiriram o novo kit de livros didáticos físicos tenham acesso imediato, sem qualquer ônus financeiro, à plataforma digital de material didático do sistema de ensino Poliedro adotado pelo colégio São Paulo; e apresente, de forma objetiva e proporcional, o preço de cada livro integrante do material didático, assim como o preço relativo ao uso da plataforma digital do sistema de ensino Poliedro. A entidade também deve permitir a aquisição individual de cada livro integrante do material didático que está sendo usado no ano letivo 2025 e seguintes.

Ministério Público da Bahia. Foto: Reprodução/MP-BA.

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