Foi sancionada hoje (29) uma lei que pune quem criar ou reproduzir notícias falsas sobre epidemias, endemias ou pandemias na Bahia. De acordo com a norma, quem divulgar fake news por meio impresso, televisivo, eletrônico ou de radiofusão, pode receber multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
Todo o dinheiro arrecadado será destinado a ações de apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no estado. O valor da multa será dobrado em caso de reincidência ou se a fake news for propagada por funcionários públicos. Se comprovado o uso do maquinário público, a pena será quadruplicada.