
Entrou em vigor a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que facilita a recuperação de valores enviados via Pix em casos de fraude. A medida, anunciada pelo Banco Central, permite rastrear o dinheiro mesmo quando os golpistas transferem o valor para outras contas para ocultar a origem. Hoje, o uso do MED é opcional, mas sua implementação será obrigatória para todas as instituições financeiras a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Com a nova regra, a devolução dos recursos poderá ser feita a partir de contas intermediárias, e não apenas da conta para a qual o Pix foi enviado originalmente. O compartilhamento de informações entre os bancos envolvidos permitirá que a restituição seja concluída em até 11 dias após a contestação, segundo o Banco Central. Antes, quando o usuário fazia a reclamação, era comum que a conta inicial já estivesse esvaziada, o que dificultava ou inviabilizava a recuperação dos valores.
O MED existe desde 2021 e foi criado para situações de fraude comprovada ou erros operacionais das instituições financeiras. O mecanismo só pode ser acionado nesses casos específicos e não se aplica a divergências comerciais, conflitos entre pessoas de boa-fé ou envios equivocados por erro do próprio usuário, como digitar uma chave Pix incorreta. Nesses casos, a devolução depende exclusivamente da boa vontade do destinatário.
A ampliação do sistema busca tornar o ambiente de pagamentos mais seguro e reduzir prejuízos causados por golpes digitais. O Banco Central afirma que o novo modelo aumenta a capacidade de rastreamento e dificulta estratégias usadas por fraudadores para dispersar o dinheiro rapidamente.

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