Análise de dados digitais. Foto: Reprodução.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na última terça-feira (29), novas regras de publicidade para advocacia. A análise do projeto começou no dia 17 de junho. Até o presente momento, já foram aprovados quatro artigos do novo texto, que alteram o Provimento 94/2000, que dispõe sobre publicidade, propaganda e a informação da advocacia. A relatoria do projeto é de Sandra Krieger Gonçalves, de Santa Catarina.

O coordenador do Grupo de Trabalho da Publicidade do Conselho Federal da OAB, Ary Raghiant Neto, enfatizou que o impulsionamento só poderá acontecer em conteúdo jurídico, continuando, desta forma, vedada a mercantilização da Ordem. Além disso, Ary Neto lembrou que o engajamento não é fruto direto da quantia paga, pois mesmo com pouco recurso uma publicação pode ter grande alcance.

Na videoconferência que aconteceu ontem, dois artigos foram aprovados: o 3º e o 4º. No artigo terceiro, a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e obedecer a descrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de cliente ou mercantilização da profissão. No artigo quatro, poderá ser utilizada a publicidade no marketing, por exemplo, com impulsionamento em redes sociais de conteúdo jurídico, desde que não haja mercantilização, captação de cliente ou emprego excessivo de recursos financeiros. A proposta aprovada atualiza as regras de publicidade para a advocacia tendo em vista os novos tempos, com o uso da internet.