Nesta sexta-feira (12), foi publicada uma portaria que reúne as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro nos sites dede apostas de quota fixa, no Diário Oficial da União. Com isso, as empresas operadoras das “bets” autorizadas a atuar no Brasil, deverão manter um mecanismo de checagem para prevenção de crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos relacionados. Em caso de descumprimento da norma, a Secretaria de Prêmios e Apostas pode aplicar uma multa de até R$ 20 milhões.
Além disso, as políticas desenvolvidas pelas empresas vão ter que contar com: definição dos responsáveis pelo cumprimento das regras; programa de conformidade com as leis brasileiras; atividades de informação e capacitação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados; mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos.
Todos os indícios dos crimes identificados, como incompatibilidade financeira com atividade no mercado de apostas, devem ser comunicados pela operadora ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Por fim, a cada ano, as empresas também deverão encaminhar um relatório com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior. A portaria já está em vigor.
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