Passaporte de Vacina. Foto: Reprodução.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu, na noite da última terça-feira (14), trechos de sua decisão que obrigou a adoção do passaporte da vacina contra a Covid-19 no Brasil. Após questionamento feito pela Advocacia-Geral da União, o magistrado afirmou que brasileiros e estrangeiros residentes no país que saíram antes da decisão irão se submeter às regras anteriores.

“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso”, disse Barroso.

Conforme o Supremo Tribunal Federal, a medida fica vigente para viagens feitas a partir da data de ratificação da decisão de Barroso, isto é, está em vigor desde a última terça-feira (14).