O racismo dói e tem viés de gênero. As mulheres concentram 60% dos casos de racismo e de injúria racial em redes sociais julgados no Brasil nos últimos 12 anos. A conclusão é de pesquisa inédita da Faculdade Baiana de Direito, do portal jurídico Jus Brasil e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O levantamento analisou 107 acórdãos judiciais (decisões colegiadas) de segunda instância entre julho de 2010 e outubro de 2022, em ações penais, cíveis e trabalhistas que envolveram os dois tipos de crime.
De acordo com a pesquisa, os casos com homens como vítima corresponderam apenas a 18,29%. Em 23,17% das ações, não houve gênero identificado. Isso porque esses casos se referiam a episódios de racismo, em que todo um grupo é ofendido, sem que se possa determinar o gênero. O levantamento analisou ofensas contras pessoas negras em redes sociais.
Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém por meio de referências à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade de indivíduos, discriminando toda uma raça. Até o início deste ano, a injúria racial tinha penas mais brandas, mas a Lei 14.532, de 12 de janeiro de 2023, equiparou a injúria ao racismo. Agora, os dois crimes são inafiançáveis e imprescritíveis.
O principal tipo de agressão aos negros na internet, apontou o levantamento, ocorre por meio de xingamentos, nomes pejorativos e animalização, tanto contra homens quanto contra mulheres. Em relação aos autores dos crimes, 55,56% eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,7% de gênero não identificado. O relatório destaca que a presença de mulheres entre os agressores é muito superior ao que se costuma encontrar em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade.
Receba também as atualizações do Anota Bahia no: Threads, Google Notícias, Twitter, Facebook, Instagram, LinkedIn e Spotify.