A Procuradoria-Geral da República concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao gerar aglomeração e aparecer sem máscara em dois eventos públicos. Os pareceres, assinados pela subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o documento, para que haja de fato a consumação de um crime de infração de medidas sanitárias preventivas, é necessário que a conduta possa realmente produzir a disseminação da doença contagiosa. Em um trecho do parecer, Lindôra Araújo faz uma observação sobre as pesquisas que envolvem a eficácia das máscaras na prevenção da transmissão da Covid-19, e afirma que “os estudos que existem em torno da eficácia da máscara de proteção são somente observacionais”.