O teste rápido para detecção da Covid-19 passou a fazer parte do rol de exames que devem ter cobertura obrigatória dos planos de saúde. A medida foi anunciada na última quarta-feira (19) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (20).
O teste será oferecido para usuários que tenham planos ambulatorial, hospitalar ou de referência, feito a partir de indicação médica. O paciente deve estar entre o 1º e o 7º dia de sintomas.
De acordo com a agência, a decisão foi tomada devido ao avanço da variante Ômicron no Brasil, que provocou uma alta nas infecções pelo novo coronavírus.