Foi publicada ontem (24), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria com normas para o uso de moto aquática ou jet ski em atividades de esporte ou lazer. Entre as regras, estão a proibição de transporte de crianças menores de 07 anos. A medida visa “à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores.”
A norma estabelece uma faixa limite de 200 metros, a partir da areia, seja fluvial, lacustre ou marítima, para ser permitida a navegação com os equipamentos e resguardar a integridade física das pessoas que estiverem fazendo uso do ambiente. A exceção fica para os equipamentos usados no serviço de salvamento de vidas humanas, por órgãos competentes, como o Corpo de Bombeiros.
A colocação ou a retirada desses equipamentos na água deve ocorrer em ponto destinado exclusivamente para o embarque e desembarque de pessoal. Fica proibido o uso de jet ski em áreas que são consideradas de segurança, como: acesso aos portos. fundeadouros de navios mercantes, instalações portuárias, a menos de 200 metros de instalações militares e a menos de 500 metros de produção de petróleo, como plataformas fixas e flutuantes.
Fica proibida a realização de competições em horário noturno e a participação de menores de 14 anos de idade. Já a participação de menores de 18 anos de idade fica condicionada à autorização formal dos pais ou responsáveis legais.
Receba também as atualizações do Anota Bahia no: Google Notícias, Twitter, Facebook, Instagram, LinkedIn e Spotify.