Veículos. Foto: Lucas Moura/Secom PMS

Para 2025, moradores das zonas próximas aos circuitos do Carnaval de Salvador devem cadastrar seus veículos até o dia 23 de novembro, através do site da Transalvador, onde também podem consultar se residência está em área restrita da festa. O procedimento para cidadãos não cadastrados requer os números do IPTU e CPF/CNPJ do proprietário do imóvel, além de endereço de e-mail.

Já inquilinos inscritos anteriormente devem acessar o sistema com os mesmos login e senha, confirmando ou substituindo o veículo que já foi liberado no passado, é possível ainda incluir os dados de um novo automóvel. Depois da solicitação realizada dentro do prazo, as credenciais de circulação de automóveis serão entregues no próprio domicílio.

Após a data limite, moradores poderão fazer o cadastro das placas no site da Transalvador, porém precisarão ir até pontos de atendimento para retirar as credenciais. Os veículos que não possuírem liberação para transitar em sua zona residencial durante o carnaval serão autuados com multa de R$130,16. O infrator ainda está sujeito a 4 pontos.

Cadastro de Veículos. Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS

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