A partir desta quinta-feira (30), emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições. A regra faz parte do Calendário Eleitoral estabelecido pelo TSE em janeiro. No próximo sábado (02), quando restará exatos três meses para o primeiro turno, novas restrições vão entrar em vigor.
O Tribunal Superior Eleitoral estabelece uma multa de até R$100 mil em caso de descumprimento. O pré-candidato poderá ainda ter o registro de sua candidatura cancelado. Além disso, fica impedido o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, com exceção de matérias urgentes, que serão analisadas pela Justiça.
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