A prefeitura de Salvador publicou no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (22), seguindo a orientação do Decreto Estadual, a autorização para realização de eventos com a presença de público de até 1200 pessoas, desde que “o percentual de ocupação de leitos de UTI Covid adulto esteja em patamar igual ou inferior a 60%”.
O artigo, no entanto, não tem efeito nos jogos de futebol realizados em estádios na capital baiana, que devem observar o protocolo setorial para o funcionamento das atividades. Atualmente, as arenas esportivas podem operar com 30% da capacidade. De acordo com o novo decreto, no caso de centros e espaços de convenções, os eventos devem obedecer à ocupação de até 75% da capacidade local.