Mesmo após a criação da norma, em março deste ano, que obrigou empresas de telemarketing a utilizarem o prefixo 0303 em chamadas de telefone móvel para facilitar a identificação do consumidor, a alteração nunca viu a luz do sol real ou achou ouvidos de gente.
Na verdade, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), houve uma baixa procura por parte das empresas. No entanto, um novo prazo foi estipulado. A partir desta quinta-feira (09), todas as empresas de telemarketing devem adotar, obrigatoriamente, o prefixo também para chamadas de telefone fixo, não restando mais “brechas na lei”.
Vale destacar que os consumidores podem solicitar às operadoras o bloqueio das chamadas do gênero.
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