Após ser aprovada no Congresso Federal, em ambas as Casas, Câmara e Senado, a Lei que regulamenta o retorno da propaganda partidária na televisão e no rádio foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (04).
Diferentemente do horário eleitoral gratuito, o novo espaço poderá ser utilizado pelos partidos para divulgar suas propostas e membros. Conforme o texto, a propaganda partidária deverá ser realizada entre 19h30 e 22h30. As veiculações nacionais devem ser feitas às terças, quintas e sábados, enquanto as estaduais podem ser exibidas nas segundas, quartas e sextas.
O presidente Bolsonaro vetou, no entanto, um trecho da lei, que previa que as emissoras teriam compensação fiscal por ceder o horário aos partidos.