Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução.

A imposição do direito de todos sobre o direito de cada um, eis a fraternidade. A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou, em entrevista concedida ao portal UOL, nesta terça-feira (14), que funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser demitidos, inclusive com justa causa. De acordo com a ministra, não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo.

“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual, e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse Peduzzi.

Entretanto, a ministra ressaltou que caso haja algum motivo de saúde para optar por não tomar a vacina, a empresa não deve demitir e deve permitir o trabalho remoto. “Se o funcionário tiver a justificativa para não se vacinar, ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir”, concluiu.