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A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou, em um julgamento de corrupção, que provas obtidas por meio de capturas de tela do WhatsApp Web são ilícitas e devem ser retiradas dos autos. Decisão semelhante foi dada em março. Para os ministros, tanto as mensagens recebidas quanto enviadas podem ser apagadas sem deixar vestígios, a partir da ferramenta “Apagar para mim”. “As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos”, afirmou o relator, ministro Nefi Cordeiro.