Carlos Muniz. Foto: Reginaldo Ipê.

Foi publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (19) a sanção pelo prefeito Bruno Reis ao Projeto de Lei (236/15), de autoria do presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

De acordo com a medida, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. A lei visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana. De acordo com o artigo 1º, “fica proibido a todos os estabelecimentos comerciais de Salvador, para o acondicionamento e transporte dos produtos vendidos, utilizar e distribuir gratuitamente sacos e sacolas plásticas não recicláveis”. 

A lei também torna obrigatória aos estabelecimentos comerciais a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis. O artigo 4º da lei estabelece que o comércio pode fornecer aos clientes alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel. O artigo 7º estabelece o prazo de 180 dias para a implantação da referida lei.

“Hoje é um dia importante para a luta na nossa cidade e em nosso estado pela preservação do planeta. Um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Salvador é uma cidade turística, a terceira capital do país, que tem se desenvolvido bastante e deve estar ajustada às normas ambientais atuais”, destacou Muniz.

Sacola plástica. Foto: Anna Shvets.

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