
Contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, precisarão informar esses valores na declaração do Receita Federal do Brasil no Imposto de Renda Pessoa Física de 2026. A obrigação vale para quem recebeu, ao longo de 2025, mais de R$28.467,20 em prêmios nessa modalidade. Além dos ganhos, também será necessário declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano.
Segundo a Receita, a regra se aplica às apostas de quota fixa, categoria que inclui as plataformas digitais de apostas esportivas e alguns tipos de loterias. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os apostadores precisam apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Para facilitar o preenchimento, a Receita criou campos específicos no sistema da declaração. Os ganhos com apostas deverão ser informados como rendimento tributável, enquanto os valores mantidos nas contas das plataformas devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deverá ser informado quando ultrapassar R$5 mil. As plataformas também deverão disponibilizar aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, calculado pela diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse R$28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%. O prazo de envio da declaração do IR 2026 vai de 23 de março a 29 de maio, e a Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações. Quem enviar o documento fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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