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Receita Federal do Brasil. Foto Marcelo Camargo.

A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país. A resolução visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022.

A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após esta data. O texto aborda o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Portanto, o BC também está atualizando as suas diretrizes para se adequar à lei.

Dentre as mudanças em destaque, está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Se o viajante estiver com valor acima desse definido, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Além disso, houve a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

Real. Foto: José Cruz/Agência Brasil.

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