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Receita Federal do Brasil. Foto Marcelo Camargo.

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras e o calendário para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O envio das informações poderá ser feito a partir do dia 23 de março e segue até 29 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Entre os pontos de atenção desta temporada está a faixa de isenção. As mudanças recentes que ampliam a isenção para quem recebe até R$5 mil mensais ainda não se aplicam à declaração deste ano, já que o documento considera os ganhos de 2025. No modelo simplificado, o desconto padrão continua sendo de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34.

Devem declarar o imposto os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$35.584, tiveram rendimentos isentos superiores a R$200 mil ou possuíam bens avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro. Também entram na lista pessoas que realizaram operações na bolsa acima de R$40 mil, tiveram ganho de capital na venda de bens ou obtiveram receita bruta superior a R$177.920 com atividade rural.

A declaração poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração, disponível para download no site da Receita, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets. Para evitar inconsistências e possíveis problemas com a malha fina, o órgão recomenda que o contribuinte organize previamente documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de registros de bens, investimentos e dados de dependentes.

Receita Federal. Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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