Como noticiado aqui, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda constitucional da Reforma Eleitoral. O texto segue para o Senado. Para que as mudanças sejam consideradas válidas já em 2022, o documento precisa passar por todas as esferas no máximo até outubro.
Dentre as mudanças, a PEC determina que os votos em deputados negros e deputadas mulheres sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030. Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.
Deste modo, os partidos que elegerem mais negros e mulheres receberão mais fundo para financiamento de campanha. A proposta tem como objetivo estimular que esses grupos sejam mais incentivados a receberem apoio, aumentando, assim, a representatividade feminina e de negros no Parlamento Brasileiro.