
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, nesta quarta-feira (18), a Resolução nº 1.649/2025, que substitui a antiga norma vigente desde 2004 e estabelece critérios claros para a propaganda e publicidade no exercício das profissões. A partir de agora a Medicina Veterinária e a Zootecnia passam a contar com novas regras para a divulgação ética e responsável de serviços profissionais. O objetivo da atualização é orientar médicos-veterinários e zootecnistas diante das transformações do ambiente digital, garantindo uma comunicação ética, transparente e alinhada à responsabilidade técnica exigida dessas áreas.
A resolução detalha o que é permitido e o que é vedado em ações publicitárias. Estão entre as práticas proibidas a propaganda enganosa, abusiva ou sensacionalista, concorrência desleal, venda casada e a divulgação de promessas de resultados sem base científica. A norma também determina que os profissionais são eticamente responsáveis por todo o conteúdo que divulgam — inclusive por materiais de terceiros que venham a compartilhar. Além disso, os estabelecimentos devem sempre identificar o responsável técnico nos materiais publicitários e manter o certificado de registro visível ao público.
“Vivemos uma realidade muito diferente da de 2004. Hoje, redes sociais e plataformas digitais são ferramentas de trabalho e visibilidade profissional. A resolução chega para atualizar a forma como nos comunicamos com a sociedade, preservando os princípios éticos e a credibilidade de nossas profissões”, destaca a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida.
Confira as regras
O que pode:
- Divulgação de serviços e especialidades, desde que com informações verdadeiras e éticas.
- Divulgação do nome completo, número de inscrição no CRMV e qualificação profissional.
- Compartilhar conteúdos educativos, científicos e de conscientização.
- Divulgação de cursos, especializações e formações, desde que verdadeiras e sem induzir a erro.
- Participação em eventos, entrevistas e ações de divulgação, sempre com postura ética.
O que não pode:
- Fazer propaganda enganosa, sensacionalista ou abusiva.
- Divulgar promessas de resultado garantido
- Divulgar tratamentos, métodos ou técnicas sem comprovação científica.
- Fazer publicidade que configure concorrência desleal, preços predatórios ou venda casada.

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