
Motoristas brasileiros poderão ganhar mais tempo antes de serem proibidos de dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia de 30 para 60 dias o período de tolerância após o vencimento do documento.
O texto aprovado é o PL 2496/22, de autoria do deputado José Nelto (União–GO). A matéria agora segue para análise do Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. Caso entre em vigor, a mudança altera o Código de Trânsito Brasileiro e amplia o prazo para que o condutor regularize a habilitação sem sofrer penalidades.
A proposta também determina que a CNH vencida continue válida como documento oficial de identificação, sem limite de prazo para esse uso. Para o relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos–PR), a medida garante “razoabilidade administrativa” e evita entraves burocráticos, especialmente em situações em que o motorista depende da carteira para comprovar identidade.
Atualmente, o CTB permite que o condutor circule por apenas 30 dias após o vencimento da habilitação. Depois desse período, dirigir passa a ser infração gravíssima, sujeita a multa e a sete pontos no prontuário.

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