Com a prorrogação das medidas mais restritivas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus em Salvador, as atividades consideradas não essenciais deverão continuar suspensas. O decreto esclarece quais serviços estão autorizados a funcionar durante o período.
A ação visa diminuir a circulação de pessoas nas ruas, ampliando o isolamento social para conter a taxa de contaminação da Covid-19. Dessa forma, podem abrir supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente, panificadoras, delicatessens e açougues, além de farmácias, agências bancárias, lotéricas e serviços públicos considerados essenciais.
Também está permitido o funcionamento estabelecimentos comerciais como restaurantes e bares em regime de delivery (até 0h), inclusive no sistema de retirada de produtos no local (até 18h), desde que mantidas as portas fechadas ao público.
Seguem autorizados a funcionar, ainda, os serviços de saúde, hospital dia, serviços de imagem radiológica, bem como atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise.
A regra também vale para laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias e pets shops, postos de combustíveis e centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h.
Já shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, estão autorizados a funcionar pelo modelo drive-thru, das 10h às 19h.