A partir deste domingo (14), os estabelecimentos comerciais vão ter que conceder uma opção gratuitas de sacolas ao consumidor, segundo Carlos Muniz, vereador e presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS). A legislação é de autoria do parlamentar e foi sancionada no dia 14 de junho, pelo prefeito Bruno Reis. Com a nova alteração, os comerciantes poderão ter como opção distribuir sacolas recicladas, biodegradáveis ou de papel. Além disso, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) será a responsável pela fiscalização dos itens, podendo aplicar multas em caso de descumprimento da norma.
“Os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”, diz o artigo 4º da lei municipal nº 9.699/2023.
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