A presença de animais domésticos em restaurantes e estabelecimentos comerciais de Salvador foi regulamentada na última sexta-feira (16), com a publicação da Portaria 400/200 no Diário Oficial do Município (DOM).
Os estabelecimentos deverão declarar à Vigilância Sanitária de Salvador (Visa), no momento da solicitação inicial ou da renovação do Alvará de Saúde, a informação de que o local permite o acesso e/ou permanência de animais de companhia. Essa informação também deve constar em cartaz visível ao público.
Neste cartaz, também devem conter exigências como uso de focinheira para animais mordedores e animais presos com coleira/guia com trela curta, bolsa de transporte ou carrinhos. É proibido que os animais subam nos móveis do estabelecimento, bem com a livre circulação fora das áreas a eles destinadas. Além disso, os tutores devem portar sacos coletores para recolher excrementos, com descartes em lixeiras exclusivas para este fim.
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