O Senado aprovou um projeto de lei que cria um tipo penal para a conduta de injúria racial praticada em locais públicos ou privados abertos ao público e de uso coletivo. O projeto, de autoria da deputada Tia Eron (BA), foi aprovado na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado. Como o texto foi aprovado com mudanças, ele voltará à Câmara para nova análise.
O projeto tipifica, na Lei do Racismo (Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989), a conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado, com a utilização de elementos referentes a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional, com pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
O relator do projeto no Senado, Paulo Paim (RS) diz que a legislação contempla, inclusive, manifestações racistas em eventos esportivos. Nas últimas semanas, manifestações racistas têm ocorrido contra torcedores e jogadores brasileiros em partidas da Copa Libertadores da América.
“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos etc”, afirmou Paim. Ele propôs a pena de suspensão de direito, ou seja, proibição de frequentar estádios, no caso de injúria ocorrida em partida de futebol.
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